24 Mar
24Mar


Se você utilizava o plano de saúde de seu cônjuge, em caso de divórcio ou da dissolução de união estável poderá ser mantido, basta que conste na minuta de acordo.

Isso vale para qualquer plano, inclusive os restritos e fechados a um grupo de pessoas como os planos dos servidores públicos.

O acordo pode ser feito de forma consensual, caso as partes não consigam chegar no consenso em relação a permanência da outra parte, a decisão poderá ser objeto de análise mediante decisão do juiz, pelo fato da assistência à saude ter o caráter alimentar.


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