PENSÃO ALIMENTÍCIA ATRASADA

Quando uma mãe se encontra na situação de ter a pensão alimentícia do seu filho atrasada, é difícil expressar em palavras o turbilhão de emoções que ela enfrenta.  A pensão alimentícia não é apenas uma questão financeira, mas sim uma garantia de que o filho terá suas necessidades básicas atendidas e continuará a receber o suporte necessário para crescer e se desenvolver de maneira saudável. O sentimento predominante é frequentemente uma mistura de frustração, ansiedade e, muitas vezes, uma profunda sensação de desamparo. A mãe pode se sentir sobrecarregada com as responsabilidades financeiras que recaem sobre ela e preocupada com a incapacidade de cumprir todas as necessidades do seu filho sem o apoio financeiro adequado do outro progenitor.

Caso contrário, você e seu filho vão passar por situações sérias, tais como:

A pensão alimentícia deve ser paga pontualmente. Caso ocorra um dia de atraso já é possível cobrar o pagamento da pensão. No entanto, o ideal é esperar pelo menos 30 (trinta) dias, para mover a ação judicial, por meio de um processo de execução de alimentos, que pode ser feito com o pedido de prisãoe e pedido de penhora de bens.
O primeiro passo é procurar um advogado especialista na área, para que ele lhe mostre qual o melhor caminho a ser tomado e assim ajuizar a ação para recebimento da pensão atrasada.
Você poderá ir na delegacia apenas para fazer um boletim de ocorrência por abandono material. Na delegacia você não vai conseguir fazer com que o genitor pague a pensão atrasada.

Nesse caso você vai precisar procurar um advogado de sua confiança para que ele ajuíze a ação de execução de alimentos e assim cobre a pensão atrasada e solicite ao juiz a prisão, caso ele não cumpra com o pagamento.
Não. Nesse caso se faz necessário ajuizar uma ação de alimentos, para que haja uma decisão do juiz para pagamento. Apenas é possível cobrar a pensão atrasada quando já existe a determinação, ou seja, juiz decidiu o genitor atrasou ou não pagou pode cobrar os atrasados da decisão para frente.
Pedido de prisão

Pedido de prisão

Em caso de atraso de 03 (três) parcelas da pensão, poderá mover a ação pedindo a prisão do genitor. Este será intimado para efetuar o pagamento em em três dias, das parcelas anteriores ao início do processo e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Esgotado o prazo, caso o genitor não pague ou justifique, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

Pedido de penhora

Pedido de penhora

Em relação a pensão que está atrasada há mais de 03 (três) meses, é possível entrar com o processo judicial, sendo que neste caso não caberá a prisão. Nesse caso o juiz intimará o genitor para pagar o débito em 15 (quinze) dias ou justificar o motivo pelo qual não realizou o pagamento. Caso ele não pague ou justifique o juiz começa a fazer busca em contas bancárias, bloqueio de bens, suspensão de CNH, cartão de crédito e outras medidas.

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