24 Mar
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Um imóvel adquirido por um dos cônjuges ou companheiro antes do casamento, ele não entra na partilha de bens, se caso o regime adotado seja o de comunhão parcial de bens.

No entanto, se durante o casamento esse imóvel foi alugado, e os rendimentos dos aluguéis foi guardado em conta bancária ou investido, esse valor deverá ser partilhado em caso de divórcio.

Ainda, se com o dinheiro dos aluguéis o cônjuge ainda adquiriu um outro imóvel durante o casamento ou da união estável, de igual modo este imóvel também deverá ser partilhado.

Se você está com algum problema ou dúvidas relacionados com divórcio, regime de bens ou outros assuntos, é aconselhável que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo para garantia dos direitos e assim evitar maiores prejuízos.




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